O Senado Federal aprovou, em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reconhece as guardas municipais e os agentes de trânsito como órgãos de segurança pública. A medida também autoriza os municípios a adotarem a nomenclatura de “polícia municipal”, ampliando formalmente o papel dessas instituições na proteção urbana.
A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), já havia sido aprovada no ano ado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Apesar de PECs normalmente arem por dois turnos de votação com intervalo entre eles, o Senado aprovou um rito especial que permite que a segunda votação ocorra ainda na mesma sessão.
Atualmente, a Constituição reconhece como órgãos de segurança pública a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais. Com a nova redação, as guardas municipais também am a integrar esse grupo, com funções como policiamento ostensivo local e comunitário, proteção de bens e serviços, apoio às demais forças de segurança e atuação em seus territórios.
A PEC também autoriza os municípios a rebatizarem suas guardas com nomes como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. A formação dos quadros dessas corporações deverá ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela reestruturação de cargos existentes.
Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem exercer funções típicas de polícia, como policiamento ostensivo e comunitário, abordagens, buscas pessoais e prisões em flagrante. No entanto, a Corte deixou claro que essas corporações não têm poder de investigação e devem atuar sob controle externo do Ministério Público.
Com essa definição, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, optou por incluir as guardas na chamada “PEC da Segurança”, que também está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta destaca que as guardas municipais continuarão sendo instituições de natureza civil e sua atuação deverá ocorrer de forma complementar, sem sobreposição às atribuições das polícias civis e militares. Elas farão parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e contribuirão com a segurança urbana em cooperação com outros órgãos.
Nos últimos anos, as guardas municipais vêm ando por um processo de ampliação de suas funções. De acordo com levantamento da Folha de S.Paulo, 22 capitais brasileiras já contam com guardas municipais, sendo que 21 delas possuem agentes armados. Em cidades como São Paulo, Vitória, Porto Alegre, Goiânia, Curitiba e Palmas, os efetivos já contam, inclusive, com armamento pesado, como fuzis.
Recentemente, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou uma emenda à Lei Orgânica que autoriza o armamento da Guarda Municipal da capital fluminense, reforçando o movimento nacional de fortalecimento dessas corporações como força auxiliar de segurança pública.