A redação do Portal de Notícias ES FALA recebeu neste fim de semana uma pergunta enviada por um grupo de servidores públicos municipais de Colatina:
“Com a nova lei da portabilidade do tíquete-alimentação, nós, servidores, podemos trocar a operadora atual por outra, para resolver o problema que estamos enfrentando com o cartão da Prefeitura?”
A dúvida reflete a insatisfação dos funcionários municipais desde que a istração de Colatina mudou a operadora de benefícios para a ServCard. De lá para cá, servidores relatam dificuldade de aceitação nos estabelecimentos locais, constrangimentos ao tentar usar o benefício e frustração com a limitação imposta pelo novo sistema.
O que diz a legislação sobre a portabilidade?
De fato, a Lei nº 14.442/2022 trouxe uma importante inovação para os trabalhadores: a possibilidade de portabilidade do vale-alimentação e vale-refeição, permitindo que o beneficiário escolha a operadora do seu cartão, sem ficar vinculado obrigatoriamente à escolha feita pela empresa — ou, neste caso, pela Prefeitura.
A proposta é dar mais liberdade e autonomia aos trabalhadores na utilização de seus benefícios, ampliando a rede de aceitação e proporcionando maior comodidade.
No entanto, embora a lei tenha sido sancionada, a regulamentação prática da portabilidade ainda está pendente. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação deve ser publicada até o dia 1º de maio de 2025. Até lá, não é possível ainda fazer a troca de operadora por iniciativa individual.
Em resposta às reclamações, a Prefeitura de Colatina informou que novos estabelecimentos estão sendo credenciados para aceitar o ServCard. Mesmo assim, a demora em ampliar a rede e o desconforto diário enfrentado pelos servidores fazem com que a ideia da portabilidade ganhe força como possível solução no futuro.
“Queremos liberdade de escolha. Nosso benefício deveria ser aceito em todos os lugares, e não apenas em alguns,” comentou uma servidora municipal, que preferiu não se identificar.
Até a regulamentação da portabilidade ser oficializada e aplicada, a orientação é que os servidores continuem registrando suas reclamações junto ao sindicato e cobrando melhorias na prestação do serviço.
COMO FUNCIONARÁ
Após a regulamentação, o processo deverá seguir os seguintes os:
- Solicitação pelo trabalhador: O servidor interessado deverá manifestar formalmente o desejo de transferir seu benefício para outra operadora.
- Contato com a nova operadora: O trabalhador deverá entrar em contato com a operadora de sua escolha para iniciar o processo de portabilidade.
- Transferência de saldo: A operadora atual será responsável por transferir o saldo existente para a nova operadora, sem custos adicionais para o trabalhador.
- Atualização dos rees futuros: A prefeitura deverá direcionar os próximos créditos do benefício para a nova operadora escolhida pelo servido
DE QUEM SERÁ A ESCOLHA
Com a regulamentação da portabilidade do vale-alimentação e vale-refeição, cada servidor poderá escolher individualmente a operadora de sua preferência para receber o benefício. Essa escolha será pessoal e não dependerá de uma decisão coletiva ou da adesão da prefeitura a uma única operadora.
A Lei nº 14.442/2022 estabelece que a portabilidade é um direito do trabalhador, permitindo que ele opte por transferir seu benefício para a operadora que melhor atenda às suas necessidades, sem custos adicionais. Assim como ocorre com a portabilidade bancária, o servidor terá autonomia para escolher a operadora que ofereça a melhor rede de aceitação e serviços compatíveis com suas preferências.
Para que isso seja viável, as prefeituras deverão credenciar múltiplas operadoras, possibilitando que os servidores façam suas escolhas de forma livre e individual. Esse modelo já foi adotado por alguns municípios, como Araçatuba (SP), onde os servidores puderam escolher entre diversas operadoras credenciadas pela istração municipal.
Portanto, uma vez que a regulamentação esteja em vigor, a escolha da operadora será uma decisão individual de cada servidor, e as prefeituras terão a obrigação de viabilizar essa escolha, garantindo a liberdade e autonomia dos trabalhadores na gestão de seus benefícios.